Condições comerciais
Como funciona uma operação através da Fish of Norway
Este quadro expõe os papéis, a repartição do risco e a nossa remuneração, em linguagem clara. Não é o contrato: cada operação rege-se pelo seu próprio acordo escrito, e havendo divergência prevalece o contrato da operação.
Condições-quadro, não um contrato. As condições vinculativas são acordadas por escrito para cada transação, e o contrato da transação prevalece.
01Quem é a parte contratante
A Fiskeruta AS, que opera como Fish of Norway, atua como agente de sourcing. O contrato de venda é celebrado entre o comprador e o vendedor nomeado, e nós agimos por instrução do comprador mediante honorário. O exportador registado — o estabelecimento norueguês aprovado que detém o registo de exportação e em nome do qual o certificado sanitário é emitido — é nomeado separadamente em cada proposta e confirmação de encomenda, seja ou não a mesma empresa que o vendedor.
Um comprador nunca tem de deduzir isto do contexto. Se o vendedor e o exportador registado não constarem da confirmação de encomenda, a transação não está confirmada.
02Quanto recebemos
O nosso honorário figura como linha separada na comparação de propostas, expresso como percentagem do valor da mercadoria ou como taxa fixa de sourcing. Nunca é incorporado no preço unitário.
Os serviços adicionais — inspeção, tratamento documental, coordenação de frete — são tarifados em separado e só são cobrados quando encomendados.
03Propostas e validade
Cada proposta que transmitimos tem data de validade, volume e Incoterm expressos. Uma proposta fora de validade não é um preço: é uma referência histórica. Neste negócio os preços mexem-se todas as semanas, e não vamos exigir a um fornecedor que mantenha uma cotação caducada em nome de um comprador.
04Especificação e classificação
A especificação escrita acordada antes do embarque é a referência para a aceitação. Indica espécie, apresentação, calibre, padrão de classificação, embalagem, temperatura, prazo de validade à chegada e critérios de rejeição. O que não estiver escrito não faz parte do acordo, por muito claro que tenha ficado numa conversa.
05Incoterms e transferência do risco
Cada operação designa uma regra Incoterms 2020, e essa regra determina onde o risco passa do vendedor para o comprador. Não determina por si só quem organiza o transporte para além das obrigações previstas na regra, nem quem segura acima do mínimo exigido por CIF e CIP. Quando as partes querem uma repartição diferente, escreve-se no contrato em vez de se deduzir das três letras.
06Reclamações e discrepâncias
As discrepâncias são registadas contra o número de lote, dentro do prazo indicado no contrato da operação, com fotografias, o registo de temperatura e o peso efetivamente recebido. Os prazos são curtos em produto refrigerado e são acordados previamente em vez de discutidos depois.
Tratamos da recuperação junto do vendedor em nome do comprador e mantemo-lo informado da situação. Como agente não garantimos o cumprimento do vendedor, e dizemo-lo em vez de o deixar implícito.
07Conformidade e sanções
As contrapartes, os proprietários e os beneficiários efetivos são cruzados com as listas de sanções aplicáveis antes da primeira operação e de novo em qualquer mudança de titularidade. Recusamos operações que não possamos autorizar, e não damos uma razão comercial para uma decisão de conformidade.
08Lei aplicável
Salvo disposição em contrário do contrato da operação, aplica-se a lei norueguesa e são competentes os tribunais da Noruega. Se as partes preferirem arbitragem ou outro foro, isso é acordado no contrato da operação.
Questões sobre estas condições: sales@fishofnorway.com
